REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVÍNCIA DE TETE
DISTRITO DE MARARA
ASSOCIAÇÃO DOS
NATURAIS E AMIGOS DE MARARA
(AMARARA)
PROJECTO DE PROMOÇÃO DA CULTURA DA REGIÃO DE MARARA – II
MARARA, MARÇO DE
2015
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ÍNDICE
I – Introdução
II
– Título do Projecto
III – Titular do Projecto
IV
– Descrição do Projecto
V – Objectivos do Projecto
VI – Importância do Projecto
VII – Custos do Projecto
VIII – Conclusão
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I – INTRODUÇÃO:
“
Ukafuna kuongola nthawi, uongole
ukaliutete” diz um provérbio nyungwe, que traduzido na língua oficial
portuguesa significa “se pretendes
endireitar um galho, faça-o enquanto ainda tenro”.
O
homem é um ser social. Desde a tenra idade as crianças aprendem dos adultos a
forma como se vive neste mundo, ou seja, através dos adultos aprendem a
maneira como se relacionar com outros seres, conhecem os momentos de alegria
e de tristeza, como encará-los, conhecem as suas manifestações culturais,
quando e como são praticadas, etc. O que as crianças não aprenderem dos
adultos, dificilmente poderão realizar de forma correcta.
A
Associação vê, pois, a necessidade de os mais velhos da região de Marara
passarem o testemunho da sua cultura para os mais novos, ensinando-os a praticar
as manifestações culturais locais para que, correctamente, saibam como estas
são praticadas, garantindo assim, a sua valorização, divulgação e
perpetuação.
É
com esta finalidade, que a AMARARA concebeu o projecto de Promoção da Cultura
da Região de Marara-II.
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II
– TÍTULO DO PROJECTO:
O Projecto denomina-se MARARANDO–II.
(Mararando, que significa fazer de
forma continua coisas de Marara e II,
porque tratar-se do segundo projecto de promoção da cultura da região de
Marara).
III- TITULAR DO PROJECTO:
A Associação dos Naturais e Amigos de
Marara (AMARARA), criada no dia 27.07.2013, com sua sede social na sede do
Distrito de Marara, Província de Tete, legalizada pelo despacho nº 07/GGT/2013, de
03 de Julho, de Sua Exª Governador da Província de Tete, registada no dia
11.08.2014, na Conservatória das Entidades Legais sob nº 100520230, é a titular do presente projecto.
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IV – DESCRIÇÃO:
Consciente de que a vitalidade da cultura de um povo é garantida
através da passagem do testemunho dos mais velhos para os mais novos, a
AMARARA concebeu o projecto MARARANDO-II que visa, fundamentalmente, levar
aos mais velhos à transmitirem os conhecimentos culturais de que são
detentores aos mais novos.
Para
tornar realidade o presente projecto, na fase primária, serão inscritas 70
(setenta) crianças (com idades compreendidas entre 5 e 17 anos) de ambos
sexos as quais serão assistidas por 06 (seis) adultos (instrutores), também
de ambos os sexos, experimentados na área da cultual local, os quais
ensinarão aos petizes a praticar diversas manifestações culturais da região
de Marara. Os adultos serão seleccionado tendo em conta os conhecimentos que
têm nas várias áreas das manifestações culturais da região, nomeadamente: o
canto, a dança, a poesia, o conto, o teatro, o humor, a anedota, a escultura,
a olaria, entre outras. As crianças a serem inscritas provirão da sede do Distrito
e das aldeias vizinhas e serão seleccionadas e enquadradas nas diversas
manifestações culturais de acordo com a vocação, aptidão e opção individual.
Os
ensaios ocorrerão duas vezes por semana, sendo às quartas-feiras no período
de tarde e aos sábados no período de manhã, dias, obviamente, escolhidos em
consenso entre os instrutores, os pais e/ou encarregados de educação e as
próprias crianças.
Para
cativar a participação dos petizes bem como dos instrutores, serão oferecidos
lanches no fim de cada sessão de ensaios. Às quartas-feiras serão oferecidos
lanche enquanto que aos sábado serão oferecidos lanches e almoços. Os
instrutores terão ainda o direito à subsídios para garantir a sua motivação
em prol do trabalho que irão realizar.
Para
garantir a realização dos ensaios e a apresentação das actividades culturais
aprendidas será necessária a aquisição de instrumentos musicais, entre
tradicionais e convencionais, vestes próprios para cada actividade bem como
aparelhagem de amplificação do som.
Os
petizes que demonstrarem talentos extraordinários serão premiados e objectos
de acções de acompanhamento por parte da Associação com vista a lhes elevar à
outros patamares da arena cultural.
O projecto
MARARANDO-II na fase experimental, isto é, no ano 2015 será executado na sede
do Distrito de Marara com início no mês de Julho e seu término no dia 12 de
Dezembro, dia da elevação de Marara à categoria de Distrito. De acordo com os
sucessos que forem obtidos nesta fase, o projecto será expandida para os Postos
Administrativos e Localidades do Distrito de Marara.
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V- OBJECTIVOS:
Este projecto tem como objectivos levar as crianças de Marara ao conhecimento
e à prática da sua cultura para que futuramente tenham referências práticas
das manifestações culturais das suas comunidades, garantindo assim a
valorização, a divulgação e a perpetuação destas. A associação pretende criar
grupos culturais polivalentes infantís, para que o distrito de Marara, à
médio prazo, seja uma “potência” na área da cultura.
VI – IMPORTANCIA:
O
presente projecto reveste de grande importância porquanto permitirá que as
novas gerações das comunidades mararense conheçam a sua cultura, evitando
assim o risco de ignorarem as manifestações culturais das suas comunidades e
o do desaparecimento destas. Outrossim, vai permitir a ocupação e a diversão
das crianças bem como dos adultos. Também será uma oportunidade soberana para
os pequenos revelarem os seus talentos na área da cultura para posteriormente
merecerem o devido acompanhamento.
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VII- CUSTOS:
Os
custos com este projecto têm, fundamentalmente, em vista a garantir as condições
logísticas, os subsídios para os instrutores, a aquisição de instrumentos
musicais, de vestes, de quit da ferramenta necessária para trabalho de
escultura, a aprendizagem da olaria, a premiação e o acompanhamento dos
talentos revelados.
1.
Logística: conforme se disse no capítulo-IV, para cativar a
prestação dos participantes e garantir a boa disposição física e anímica
destes, serão oferecidos lanches no fim de cada sessão de ensaios. Para
confeccionar os lanches serão necessários utensílios (panelas, pratos, copos,
talheres e outros), produtos alimentares (cereais, farinha, massas, sal, açúcar,
bolachas, óleo alimentar, feijões, leite, sumos, etc.) para além de lenha.
2.
Subsídios para instrutores: de
acordo com o capítulo supracitado, as crianças serão instruídas por 06 (seis)
pessoas adotadas de conhecimentos de várias manifestações culturais locais.
Para as estimular por forma a realizarem o seu trabalho com amor e carinho,
serão atribuídas um subsídio mensal condicionado a apresentação ou a
demonstração do resultado do seu desempenho
durante o mês, isto é, mediante a exibição pelas crianças, das actividades
culturais aprendidas.
3.
Instrumentos musicais: para se levar a
cabo sessões de ensaios e apresentações das actividades culturais em alusão,
é necessária a aquisição de instrumentos musicais de tipo tradicional e
convencional.
a)
Instrumentos do tipo tradicional – batuques, maracás,
Nsuau, etc.
b)
Instrumentos do tipo convencional – violas,
auto-falante, amplificador, reprodutor de som, micros, pequeno gerador,
colunas sonoras, cabos, etc.
4.
Aprendizagem da olaria: aquisição da
matéria prima necessário para a aprendizagem (barro apropriado, água, lenha e
processo de massagem do barro).
5.
Quit para escultor: a aprendizagem do trabalho de escultura requer
instrumentos próprios, daí a necessidade de sua aquisição.
6.
Vestes: há a necessidade de se adquirir vestes próprios
para os ensaios e para a apresentação pública destas manifestações culturais.
7.
Premiação e acompanhamento dos talentos:
as crianças que demonstrarem talentos extraordinários no processo de
aprendizagem de determinada manifestação cultural, merecerão premiação e acompanhamento
que irá permitir o aprofundamento e aperfeiçoamento daquela manifestação,
disponibilizando-lhes as condições materiais necessárias, bem como encetar
contactos com vista a conseguir bolsas de estudos nas escolas especializadas
naquele tipo de manifestação cultural.
Sumarizando,
as actividades serão realizadas num período de 06 (seis) meses (Julho à
Dezembro/2015). Os ensaios ocorrerão duas vezes por semana. Tendo em conta
que o mês tem 04 (quatro) semanas, significa que em 06 (seis) meses serão 48
(quarenta e oito) sessões de ensaio, mais 01 (um) dia da exibição das
actividades aprendidas.
Segue a
tabela que espelha os custos do projecto:
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VIII - CONCLUSÃO:
A concretização desta fase do projecto MARARANDO-II vai permitir que
as crianças das aldeãs abrangidas adquiram conhecimentos práticos das
manifestações culturais das suas comunidades, o que significará um passo
gigantesco em direcção à promoção, valorização, divulgação e perpetuação das
manifestações cultuais da região de Marara, com todos os benefícios acima
citados. A Associação solicita e muito
agradece a V.Ex. o apoio financeiro supra, a fim de tornar realidade o
presente projecto em benefício da cultura em geral.
“ INVESTIR NA CRIANÇA É INVESTIR NO FUTURO”.
Marara, Março de
2015
O presidente
(Víctor Manejo Jóia)
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