CONSELHOS PROVINCIAIS
Alívio à pressão secessionista em Moçambique
Um
artigo de análise do Prof. Dr. André Thomashausen, publicado no dia 24 de
Fevereiro de 2015 pela África Monitor
Intelligence, faz uma reflexão profunda sobre a situação de aparente "crise
política" decorrente dos resultados das eleições gerais de 15 de Outubro
de 2015 em Moçambique.
Na
óptica daquele Doutor Professor, Constitucionalista, as eleições gerais de 15
Outubro de 2015 teriam aprofundado a
expressão territorial da divisão política de Moçambique ao atribuírem uma vantagem incontestável ao partido da
oposição RENAMO em seis províncias, nomeadamente: Sofala, Manica, Tete,
Zambézia, Nampula e Niassa.
Note-se
que as províncias de Niassa e Tete, a par da de Cabo Delgado, as três constituíram
o principal berço das operações da guerrilha da FRELIMO contra o regime
colonial português durante a Luta Armada de Libertação Nacional. Por isso,
constituem o berço da Revolução Popular, devendo historicamente serem
consideradas baluartes políticos do Partido Frelimo.
As
clivagens políticas, que na óptica de André Thomashausen estão a tomar expressão territorial, remontam desde os
primórdios da fundação da FRELIMO. Elas prevaleceram e foram tomando feições
diversificadas ao longo de toda a histórica gesta revolucionária e mesmo depois
da Independência Nacional a 25 de Juno de 1975. Manifestaram-se sob variadas
formas de expressão, incluindo a guerra dos 16 anos. Tais clivagens políticas
foram sendo resolvidas com medidas políticas paliativas que visavam ultrapassar
crises de momentos durante a Luta Armada de Libertação Nacional.
Nestes
termos, mesmo o Acordo Geral de Paz (AGP) assinado em Roma a 4 de Outubro de
2002 e o ora Acordo de Cessação de Hostilidades assinado em Setembro de 2014,
cuja implementação encara impasses após impasses, se revelam igualmente
soluções paliativas.
Contudo,
estas medidas políticas paliativas que vêm sendo tomadas têm sempre em vista a busca
de soluções para a paz, estabilidade e desenvolvimento socioeconómico de Moçambique
sob o estandarte da Unidade Nacional. Mas o que se tem verificado é que amiúde
tal Unidade Nacional tem sido posta em causa com pretextos regionalistas
similares ao que se reivindica na forma de Governo de Gestão ou Regiões
Autónomas, entre outras formas de reivindicação política.
Nesta
óptica, pode-se inferir que, apesar do mérito de resolver pontualmente a problemática
da actual "crise política" que está a aprofundar a expressão territorial da divisão política de Moçambique, a
proposta do Constitucionalista sobre a instalação do Conselho das Províncias,
por si só, não constitui uma solução efectiva do problema. Ela adia mais uma
vez o problema de fundo que é a apetência de acesso ao poder político pelos
cidadãos a todo custo.
Portanto,
se torna necessário buscar soluções que possam dar garantias de livre acesso ao
poder político de todos os cidadãos, seja por via de partidos políticos ou de
forma independente. Pois não se deve pretender aliviar o problema, mas sim
resolvê-lo em definitivo, na medida do possível.
Neste
sentido, parece ser sensato que, ao se discutir a implementação imediata do
Conselho das Províncias, se repense na reformulação dos princípios
constitucionais do sufrágio universal em Moçambique. Pois ficou o
suficientemente claro que o actual modelo de participação política apenas via associações
políticas ou partidos no exercício do direito ao sufrágio universal é
problemático devido à sua constante tendência de bipolarização política em
torno da Frelimo e da Renamo numa base regional e pondo em causa a Unidade
Nacional.
Para
o efeito, se devia reflectir seriamente na possibilidade de:
- Os deputados da Assembleia da República e os membros das Assembleias Provinciais sejam eleitos nominalmente e não por via de listas partidárias, sejam eles filiados a associações políticas ou não. Isto é, haja espaço para candidaturas independentes de modo a que, em cada círculo eleitoral, os eleitores escolham cidadãos concretos para os representarem.
- Os governadores das províncias sejam eleitos em sufrágio universal nominal em paralelo com a eleição dos membros das Assembleias Provinciais por via de partidos políticos ou como candidatos independentes.
- Forma governo a força política que vencer as eleições gerais por maioria absoluta.
- O líder da oposição seja necessariamente o líder da segunda maior força política com representação na Assembleia da República.
Na
actual forma de sufrágio universal, os eleitores moçambicanos no exercício do
voto parece apenas conferirem legitimidade ao Presidente da República e aos
partidos políticos concorrentes, sem porém conferirem legitimidade aos
deputados da Assembleia da República e aos membros das Assembleias Provinciais.
Daqui
decorre a falta de independência dos deputados e dos membros das Assembleias
Provinciais que os torna reféns dos códigos de disciplina partidária e das
vontades dos respectivos lideres políticos, divorciando-se consequentemente dos
seus eleitores. De contrario não seria problema a tomada de posse dos deputados
e membros da Renamo na Assembleia da República e nas Assembleias Provinciais.
Maputo, aos 04 de Março de
2015
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