SISE FOI O PROMOTOR E SOLICITOU-NOS
GARANTIAS
Manuel Chang, ex-Ministro das Finanças Respondendo à Comissão Parlamentar de Inquérito
Emídio Beúla, 07 de Dezembro
de 2016
Afinal, a emissão de garantias do Estado para
a Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM), ProIndicus
e a Mozambique Assets Management (MAM) foi solicitada ao Ministério das
Finanças pelo Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE).
A secreta moçambicana até tentou arranjar o
financiamento à sua maneira, mas enfrentou dificuldades e teve de bater à porta
do gabinete de Manuel Chang para solicitar a emissão de garantias do Estado.
O antigo Ministro das Finanças de Moçambique,
Manuel Chang, admite que houve “pressão” e a urgência de se encontrar
financiamento fez com que se ultrapassasse o limite do aval previsto na lei
orçamental.
Manuel Chang reconhece que não comunicou ao
Conselho de Ministros nem ao FMI, não pediu autorização do Parlamento, muito menos
a opinião da Procuradoria-Geral da República (PGR), porque, justifica, se tratava
de aval e não de dívida para o Estado.
À pergunta ‘por que decidiu sozinho?’, Chang
respondeu que tinha competências para atribuir garantias, à luz do Decreto
Presidencial que cria o Ministério das Finanças, nomeadamente o Decreto 02/2010,
de 19 de Março.
No relatório da Comissão Parlamentar do
Inquérito (CPI) para averiguar a dívida pública que vai a debate à porta
fechada, na próxima sexta-feira, dia 09 de Dezembro de 2016, avultam também declarações
de outros intervenientes no processo de constituição daquelas empresas.
Mas o ex-Presidente da República, Armando
Guebuza, foi dizer à Comissão que seria difícil encontrar uma intervenção específica
do Chefe de Estado na constituição das empresas, por se tratar de matéria de
domínio operacional.
“Na sua qualidade de titular do Poder
Executivo, recebe as informações e relatórios dos responsáveis pelos pelouros e,
em função disso, dá as devidas recomendações”, cita o relatório.
Constituição
das três empresas e contratação de empréstimos
“O que tenho a esclarecer é que as empresas
são do direito privado, embora com a participação maioritária do Estado. Sendo
do direito privado, a sua constituição é decidida pelos accionistas e foram
eles que decidiram.
Sobre a contratação de empréstimos, também
segue o mesmo raciocínio. Foram os accionistas que decidiram procurar
financiamento. Tinham tentado fazer a mobilização do financiamento, não conseguiram
sem o aval do Estado. Apareceu o sector, neste caso, o promotor, que é o SISE,
a solicitar-nos as garantias e foi quando nós demos.
O Ministério das Finanças é que decidiu pela
emissão de garantias, tendo em conta as competências atribuídas pelo Decreto Presidencial
(Decreto 1/2010, de 19 de Março, que cria o Ministério das Finanças).
Normalmente, quando há contratação de
endividamento directo pelo Estado, através do Tesouro, é necessário que haja
aprovação deste financiamento pelo Conselho de Ministros e que haja uma opinião
legal da Procuradoria-Geral da República.
Neste caso, a nossa convicção na altura era
de que não haveria nenhuma dívida para o Estado. Nós estávamos a dar garantia
para que aquelas empresas pudessem realizar o investimento e, rapidamente,
amortizarem as suas dívidas.”
Razões
para se prescindir da opinião legal da Procuradoria-Geral da República
“Do nosso ponto de vista, ainda não estávamos
perante uma dívida do Tesouro. O aval é potencial. Pode criar esta dívida, mas
também pode não criar.
Houve situações de avales que foram dados,
por exemplo, as Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) tiveram aval para comprar
aviões e os Transportes Públicos de Maputo (TPM) também tiveram aval para
comprar autocarros. Nos dois casos, não foi preciso chegar a este ponto. Portanto,
a nossa convicção naquela altura era de que as empresas iam pagar.
Supondo que, de facto, acontecesse aquilo que
está a acontecer agora, então, é nesta altura que se deve submeter já como dívida
à decisão do Conselho de Ministros. Ou seja, não pagando, o assunto volta para
o Conselho de Ministros.
Nós considerávamos que não era ainda dívida
para o Estado e não era nenhuma componente do Orçamento do Estado. Os próprios
credores, para a sua segurança, solicitaram a opinião legal, mas não à
Procuradoria-Geral da República, precisamente pelo regime das empresas. Pediram
às empresas correspondentes em Moçambique de advogados e a empresa que deu essa
garantia foi a Couto, Graças e Associados. Portanto, ele (o escritório de advogados)
deu as garantias de que estava tudo bem.”
Concessão
de garantias fora dos limites legais e sem autorização da Assembleia da República
“Em relação ao aval do Parlamento, dissemos
que, de facto, há o valor indicado na Lei Orçamental e não no Orçamento do
Estado. Portanto, na Lei Orçamental há o valor limite do aval que, infelizmente,
para este caso nós não cumprimos. Mesmo quando fomos ouvidos na Procuradoria-Geral
da República, foi a primeira coisa que nós dissemos que não conseguimos cumprir
com o valor limite do aval. Mas há atenuante: é que este número não prejudica o
Orçamento Geral do Estado, não afecta o défice orçamental e não afecta nada que
o orçamento tenha previsto em termos de despesa por estar ali. Não tem ligação
com o Orçamento do Estado.
A receita não entrou para o Estado, entrou
para as empresas ou os serviços de que beneficiam do financiamento. Isto é, a
receita entrou para as três empresas (EMATUM, ProÍndicus e MAM).
Eu expliquei aquilo que é o nosso pensamento
relativamente à dívida como componente da despesa e o aval como valor indicativo
para o cumprimento numa despesa potencial. O incumprimento não foi propositado.
Quando eu digo que não foi cumprido, tal como
acontece em outras linhas orçamentais, não estou a dizer que nós, de forma
propositada, dissemos que não vamos cumprir.”
Terá
havido pressões para se ultrapassar o limite do aval previsto na lei?
“Agradeço o apoio. Acho que encontrou as melhores
palavras para me ajudar. Porque quando respondi à primeira pergunta, expliquei
as razões que fizeram com que nós déssemos avales, aquelas razões todas que
estão ali. E tendo em conta esta decisão de que era preciso encontrar solução
para aqueles problemas que eu me referi.
De facto avançamos na emissão do aval. Mas
terá sido mesmo a questão de pressão, a urgência de resolver aqueles problemas
que fez com que, de facto, ultrapassássemos o limite da lei orçamental
em termos de aval. É exactamente isso.
Agradeço. Eu pensei que tinha referido a isso
quando respondi a primeira pergunta. Mas volto a dizer que nunca houve
intenções de incumprir com aquilo que são as bases legais para a realização da
execução do Orçamento do Estado.
Quando falo da urgência, já é na altura em que
o Estado é envolvido. Mas na fase anterior, as empresas andaram a tentar financiamento,
mas infelizmente não conseguiram. E teria sido melhor se tivessem conseguido o financiamento
sem o aval do Estado. Portanto, quando falo da urgência, já é na fase da
intervenção do Estado para a tal concessão do aval.”
Submissão
do Governo à jurisdição dos tribunais ingleses e renúncia da sua imunidade
“Na contratação de financiamentos na Praça de
Londres, é muito difícil conseguir que eles aceitem que o contrato seja regido
por legislação do beneficiário, neste caso, que sejam tribunais de Maputo a
dirimir situações de conflito. Nós fizemos tudo aquilo que era possível fazer,
mas não conseguimos evitar que fossem estes tribunais (ingleses) e isto tem
sido a prática para este tipo de situações.
Seja como for, nós achamos que terá havido
entendimentos que também nos beneficiam, entendimentos de cavalheirismo em situações
em que não sejam cumpridas as cláusulas. E nós temos agora a situação que está
a ser protelada pelos credores, tendo em conta este entendimento de
cavalheirismo.
Mas a resposta directa é esta: não conseguimos
fazer aceitar que conste nos contratos outro tipo de jurisdição que não fosse a
inglesa. E nós estávamos interessados. Para nós, os pedidos de financiamento
tinham muita urgência.
Infelizmente, não tínhamos a noção de que pudéssemos
estar a abdicar da soberania, tendo em conta que isto acontece várias vezes quando
há este tipo de financiamentos. É este o entendimento a que se chega.”
Base
legal para a Directora do Tesouro assinar garantias em nome do Estado
“O que eu sei, porque também fui Director
Nacional do Tesouro, é que desde que haja uma credencial do titular das
Finanças, o Director do Tesouro pode assinar.
Há muitos acordos de financiamento até assinados
por um Director-Adjunto. Mas tem que ter a credencial do titular da pasta que
diga que pode assinar”.
Questionado pela CPI se teria credenciado a
então a Directora Nacional do Tesouro, Maria Isaltina Lucas, actual Vice-Ministra
da Economia e Finanças, Manuel Chang disse desconhecer da existência do contrato
assinado por ela (então Directora do Tesouro) e não se lembrava se tinha produzido
credencial para o efeito.
Maria Isaltina Lucas confirmou à CPI que
“pelos procedimentos que existem e existindo uma credencial do Ministro, pode o
Director do Tesouro, mas a garantia válida é garantia assinada no dia 14 de
Junho de 2013, feita pelo Ministro das Finanças, Manuel Chang”.
Sobre o documento que assinou no dia 15 de
Janeiro de 2013, dando garantias do Estado para o financiamento de 372 milhões
de dólares norte-americanos pela Credit Suisse
International para a ProÍndicus, Maria
Isaltina Lucas disse que não se tratava de contrato de garantia, mas sim do documento
sobre os termos e condições do contrato.
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