A (IR)RESPONSABILIDADE DO BANCO DE MOÇAMBIQUE.
Por Gilberto Correia.
In FACEBOOK, 17/11/16
É facto que a posição
de que os depositantes do Nosso Banco
perderam o valor do dinheiro depositado, que ultrapassar 20.000 meticais,
parece vingar.
O Banco de Moçambique, no uso das suas
competências de fiscalização, liquidou o Nosso
Banco por considerá-lo " tóxico" para o sistema financeiro, e
fê-lo em prejuízo claro, directo e expresso dos seus depositantes.
A questão que coloco
é: onde andava esse mesmo regulador quando o Banco liquidado ia violando as
suas obrigações legais em relação aos níveis de solvabilidade e ou outros
indicadores de sustentabilidade financeira? Onde andava a Supervisão
Bancária do Banco de Moçambique que
tinha a obrigação de agir de forma preventiva e de intervir no Banco, se
necessário fosse, para salvaguardar os direitos dos depositantes?
Para que serve e a
quem serve um regulador que só intervém, dura e tardiamente, na repressão (arrastando
com isso danos patrimoniais graves a terceiros inocentes e desinformados) e não
cumpre as suas obrigações na prevenção desses mesmos danos?
Ao permitir, por
omissão, que a situação do Nosso
Banco chegasse a este ponto caótico, o próprio Banco de Moçambique não violou as suas obrigações? Não houve
negligência da Supervisão Bancária ao deixar a situação do Nosso Banco chegar a esta situação fatal e irreversível?
A intervenção do Banco de Moçambique no Moza Banco, onde o principal argumento
foi a garantia dos direitos dos depositantes e a estabilidade do sistema
financeiro, parece vir a confirmar a tese da negligência. Pois, num caso a
intervenção do Banco de Moçambique
foi a tempo de garantir os direitos dos depositantes e preparar o Banco para
ser vendido e noutro só foi a tempo de usar a " bomba de neutrões"
dos poderes punitivos do Banco Central e causar danos aos depositantes.
O Banco de Moçambique não se confunde com
uma pessoa, um dirigente ou um Governador. Ele tem existência e obrigações
legais desde a sua criação. É uma instituição que não muda a sua
responsabilidade institucional quando muda de políticas, de estratégia ou de
direcção.
A administração do Nosso Banco certamente que violou as
suas obrigações, mas parece que o Departamento
de Supervisão Bancária do Banco de
Moçambique também.
Os indícios que aparecem indicam que sim. Que há um ilícito negligente do próprio regulador, o Banco de Moçambique, por violação de deveres legais.
Neste contexto,
parece-me que as pessoas que sofreram danos patrimoniais, resultantes desses
actos negligentes do Banco de Moçambique,
podem intentar uma acção de responsabilidade civil, em litisconsórcio
voluntário, contra a tal massa falida do Nosso
Banco e contra o Banco de Moçambique.
Em caso de condenação
dos Réus, inexistindo bens suficientes no património do primeiro, o do segundo
deverá responder com o seu património pelas indemnizações.
Creio neste "
Triângulo das Bermudas" entre o Nosso
Banco, os depositantes e o Banco de
Moçambique, os depositantes, que não violaram nenhum dever, que não
cometeram qualquer ilícito é que vão suportar as responsabilidades finais.
Os depositantes do Moza Banco merecem maior protecção do
Estado moçambicano do que os do Nosso
Banco? Porquê? Pela diferença do nível económico, social,
politico? Porquê??? Então a nossa Constituição não
proíbe esse tipo de discriminação?
Nem tudo o que é
legal é justo. E, para defender os mais fracos, precisamos de ir para além da
legalidade. Precisamos de verdadeira justiça.Caso contrário, acaba sempre por
pagar o mais fraco... Como é hábito entre nós.
PS:A responsabilização continua a ser uma palavra vã, uma
utopia, mesmo quando a negligência gravemente danosa resulta de omissões de
"quadros" pagos principescamente por todos nós, com mordomias
assustadoras, acomodados em prédios de luxo construídos com muitos milhões do
erário público e que se movimentam sumptuosamente em BMW's maiores que algumas palhotas onde residem muitas
famílias na Munhava.
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