Jornal Domingo,

Após três edições expondo irregularidades de gestão na Águas da Região de Maputo, domingo aborda hoje a trajectória do processo que culminou com a detenção de gestores seniores da empresa e sublinha o facto de, não obstante o documento que formalizou a acusação ter sido elaborado com provas da Inspecção Geral de Finanças e do Tribunal Administrativo, nada ter transpirado para fora em termos de julgamento e condenação dos gestores.

O FIPAG, depois de  adquirir a participação da AdP-Águas de Portugal na Águas de Moçambique, por força de posição maioritária, passou a ter a prerrogativa de nomear os administradores que passaram a constituir o Conselho de Administração da empresa, agora participada pelo Estado em 73%.

Deste então, a empresa passou a ter gestores vindos do FIPAG, que têm passado por tremendos problemas de gestão deste então, conforme documentos que temos vindo a publicar.

A Inspecção Geral das Finanças e o Tribunal Administrativo trabalharam em torno deste dossier sem dúvidas intrincado, tendo alguns gestores sido indiciados de crimes que configuram corrupção.

Na sequência foram detidos dois administradores, nomeadamente o então Presidente do Conselho de Administração Frederico Martins e a Administradora para Produção e Suporte, Judite Manhique.  Na leva foram também detidos outros dois trabalhadores e um ex-colaborador dos Serviços Sociais.

Curiosamente, acusado o Proc. 674/15A e enviado ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo (TJCM), os arguidos foram despronunciados, tendo cada um deles pago avultada caução.

Por explicar fica o aparente abandono do processo. As nossas fontes referem que há fortes hipóteses de o processo ter sido destruído quando o Ministério Público (MP) garantiu que iria reclamar.

“A questão é: o que terá feito o MP para fazer valer a sua acusação e dar corpo ao combate a corrupção? - Questionam as nossas fontes.

Sublinham que seria importante perceber da Inspecção-Geral das Finanças e do Tribunal Administrativo se ficaram satisfeitos com o desfecho de um caso que eles próprios despoletaram.

Acreditam que a empresa Águas da Região de Maputo e o erário público ficaram prejudicados, pois as instituições públicas que denunciaram a corrupção levada a cabo naquela empresa, nunca publicamente, pelo menos, vieram a terreiro explicar o que efectivamente sucedeu.

Defendem as nossas fontes que “a gestão danosa e corrupta daquela empresa deve-se ao modo como a empresa está estruturada funcionalmente, contando ainda com o concurso/colaboração de chamados accionistas que passaram a ser assalariados, porque assumiram funções de assessores, o que é muito duvidoso, pois é estranho que accionistas sejam assessores assalariados”.

Domingo apurou, por outro lado, que a Águas da Região de Maputo é uma Sociedade Anónima que até hoje não tem uma Comissão de Remunerações e outros benefícios bem como nos procedimentos de compras (ler as nossas últimas edições).

Só muito recentemente criou-se algo que pretende ser uma Unidade Gestora e Executora de Aquisições (UGEA). Sendo participada pelo Estado, por via do FIPAG, seria desejável que aquela unidade de compras existisse com todo o rigor, para assegurar transparência e respeito aos procedimentos de aquisições.

MINISTRO PROMETE EXPLICAR TUDO O QUE SE PASSOU

A Águas da Região de Maputo reagiu semana passada abordando o teor das reportagens que domingo tem estado a publicar nas suas últimas três edições. No essencial, a empresa questiona a metodologia seguida pelo jornal e sublinha que tem direito a ser ouvida.

Por se tratar de uma série de reportagens, domingo optou por publicar todos os documentos que sustentam irregularidades apuradas nos mapas de gestão, algumas delas reproduzidas em auditorias feitas pela Ernest Young  e pela Inspecção Geral de Finanças.

Contactado o PCA daquela empresa, José Ferrete, sublinhou que esclarecimentos em torno desta série de reportagens seriam feitos pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.

Reacção da Águas da Região de Maputo aos artigos publicados no domingo

Serve a presente para comunicar que na sequência da publicação de dois artigos intitulados “Corrupção na Empresa Águas da Região de Maputo, SA” e Empresas que depenam Erário Publico” no jornal Domingo, edição dos dias 22 e 29 de Janeiro do ano corrente, respectivamente, a Aguas da Região de Maputo, SA, adiante designada AdeM, ao abrigo do direito de resposta que lhe assiste, vem por este meio apresentar o seguinte:

Foi de forma atónita e com insatisfação que a AdeM tomou conhecimento do conteúdo que as edições acima referidas apresentaram, no que tange a empresa;

Porquanto, nas referidas edições do jornal, consta que está em curso uma investigação, cujas evidencias serão demonstradas nas publicações do mesmo;

Contudo, e ai mostramos o nosso repúdio, pois em momento algum da aludida investigação foi concedida a AdeM a prerrogativa do contraditório, ou seja, esta nunca foi auscultada;

Por outro lado, constam das referidas edições, publicações de documentos internos da AdeM, cujo teor e autenticidade não foi confirmada e com o devido respeito, não obedeceu a tramitação devida;

Pois que, a Lei. 34/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Direito a Informação, estabelece os mecanismos para que possa ser garantida a concretização deste direito fundamental, como é o caso do principio da máxima divulgação.

Por outro lado, é por V. Excia. sabido que o acesso a informação deve obedecer o estabelecido no número 1 do art. 15 da citada Lei, designadamente, “o pedido de informação é dirigido ao dirigente ou servidor com competências no domínio de gestão de documentos, informação e arquivos, devendo o requerente identificar-se devidamente, apresentando o tipo de informação que solicita”.

Ademais a Lei restringe o direito a informação no caso de “dados pessoais constantes de ficheiros electrónicos (…), caso este, em que a publicação das informações não poderiam ocorrer, pois colocam em causa o bom nome e a honra quer das pessoas visadas, assim como das entidades referidas para com terceiros, assim como o bom nome da AdeM;

Todavia, cumpre referir que a AdeM é uma entidade criada exclusivamente sob regras do Direito Comercial, ou seja, foi constituída como uma sociedade comercial após 12 anos de existência, o FIPAG adquiriu parte das acções;

Mas, mesmo tendo adquirido as acções, a AdeM não recebeu e não recebe qualquer quota do orçamento do Estado, nem sequer de qualquer entidade pública, incluindo o FIPAG, ou seja, as suas receitas advém somente do exercício da sua actividade enquanto operador privado que fornece água as Cidades de Maputo, Matola e Boane, assim como dos seus serviços;

Deste modo, os documentos em vossa posse não foram concedidos de acordo com os pressupostos legalmente estabelecidos, portanto este facto pode consubstanciar num tipo legal de crime;

Assim sendo, para reposição do bom nome da AdeM, dos seus parceiros e demais entidades estamos disponíveis para o devido esclarecimento dos factos para reposição da verdade, doutro modo que seja concedida ao público o conhecimento da refutação do teor apresentado nas edições aqui evocadas.

Sem mais, subscrevemos apresentando os nossos melhores cumprimentos.

De V.Excia.
Atentamente,
José Ferrete
Presidente do Conselho de Administração

A nossa resposta

ATT.- Presidente do Conselho de Administração

Exmos. Senhores,

Vimos pela presente acusar a recepção da Carta de V. Excias com a ref. 109/AdeM/PCA/jf/AM/dn/2017 de 02 de Fevereiro de 2017, cuja epígrafe é “Reacção da AdeM aos artigos publicados no Jornal domingo.

Após leitura atenta da mesma, lamentamos o tom ameaçador patente na carta, porquanto acreditamos que tal como  V.Excias, nós também servimos a sociedade e tão somente quisemos trazer, à luz do dia, inquietações legítimas desta e, desse modo, induzir uma atitude profissional sem qualquer nesga de estar à margem da ética, dos bons usos, costumes e boas práticas de gestão empresarial e  comercial e da demais legislação em vigor.

A evocação da Lei 34/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Direito a Informação é, indubitavelmente, a nossa lei mestre, para o exercício da nossa profissão, pelo que longe de querermos atentar a honra, boa imagem ou o nome de quem quer que fosse, institucional ou pessoal. Pensamos também que quem é responsável pela gestão de uma instituição que persegue o interesse público, há-de fazê-lo com todo o rigor e profissionalismo, que não deixará dúvidas sobre a transparência dos seus actos.

Obviamente que havendo espaço para questionamento sobre alguns e não poucos actos de gestão, atentatórios do interesse geral e com evidentes sinais de falta de transparência e atingindo as raias da corrupção  aí é onde somos chamados a exercer a nossa actividade e lançamos o nosso crivo. Este é o barómetro que usamos para assegurar que havendo violação do interesse público, possamos contribuir para o saneamento respectivo e, desse modo, influenciar na tomada de medidas que garantam uma gestão de rigor, transparente e contagiante da boa gestão, sobretudo em instituições que prestam e prossigam um serviço que é público, quer recebam ou não fundos do Estado, quer sejam ou não participadas por esta entidade pública.

Dispomo-nos à V. Excias para o exercício do contraditório, que jamais esteve fora da nossa órbita e porque ainda oportuno e desse modo esperamos receber de V. Excias os esclarecimentos devidos e no que houver dúvidas, prosseguiremos as demarches que forem necessárias para o devido esclarecimento, no que contamos com o concurso das demais entidades afins a investigação, como o Gabinete Central de Combate a Corrupção (GCCC), Procuradoria Geral da República (PGR), Tribunais e particularmente com os denunciantes.

Respeitosamente,
A Direcção do Jornal domingo
Texto de Bento Venâncio

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