Jornal Domingo, 12
de Fevereiro de 2017
Após três
edições expondo irregularidades de gestão na Águas da Região de Maputo, domingo
aborda hoje a trajectória do processo que culminou com a detenção de gestores
seniores da empresa e sublinha o facto de, não obstante o documento que
formalizou a acusação ter sido elaborado com provas da Inspecção Geral de
Finanças e do Tribunal Administrativo, nada ter transpirado para fora em termos
de julgamento e condenação dos gestores.
O FIPAG,
depois de adquirir a participação da AdP-Águas de Portugal na Águas de
Moçambique, por força de posição maioritária, passou a ter a prerrogativa de
nomear os administradores que passaram a constituir o Conselho de Administração
da empresa, agora participada pelo Estado em 73%.
Deste então,
a empresa passou a ter gestores vindos do FIPAG, que têm passado por tremendos
problemas de gestão deste então, conforme documentos que temos vindo a
publicar.
A Inspecção
Geral das Finanças e o Tribunal Administrativo trabalharam em torno deste dossier
sem dúvidas intrincado, tendo alguns gestores sido indiciados de crimes que
configuram corrupção.
Na sequência
foram detidos dois administradores, nomeadamente o então Presidente do Conselho
de Administração Frederico Martins e a Administradora para Produção e
Suporte, Judite Manhique. Na leva foram também detidos outros dois
trabalhadores e um ex-colaborador dos Serviços Sociais.
Curiosamente,
acusado o Proc. 674/15A e enviado ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo
(TJCM), os arguidos foram despronunciados, tendo cada um deles pago avultada
caução.
Por explicar
fica o aparente abandono do processo. As nossas fontes referem que há fortes
hipóteses de o processo ter sido destruído quando o Ministério Público (MP)
garantiu que iria reclamar.
“A questão
é: o que terá feito o MP para fazer valer a sua acusação e dar corpo ao combate
a corrupção? - Questionam
as nossas fontes.
Sublinham
que seria importante perceber da Inspecção-Geral das Finanças e do Tribunal
Administrativo se ficaram satisfeitos com o desfecho de um caso que eles
próprios despoletaram.
Acreditam
que a empresa Águas da Região de Maputo e o erário público ficaram
prejudicados, pois as instituições públicas que denunciaram a corrupção levada
a cabo naquela empresa, nunca publicamente, pelo menos, vieram a terreiro
explicar o que efectivamente sucedeu.
Defendem as
nossas fontes que “a gestão danosa e corrupta daquela empresa deve-se ao
modo como a empresa está estruturada funcionalmente, contando ainda com o
concurso/colaboração de chamados accionistas que passaram a ser assalariados,
porque assumiram funções de assessores, o que é muito duvidoso, pois é estranho
que accionistas sejam assessores assalariados”.
Domingo apurou, por
outro lado, que a Águas da Região de Maputo é uma Sociedade Anónima que até
hoje não tem uma Comissão de Remunerações e outros benefícios bem como nos
procedimentos de compras (ler as nossas últimas edições).
Só muito
recentemente criou-se algo que pretende ser uma Unidade Gestora e Executora de Aquisições
(UGEA). Sendo participada pelo Estado, por via do FIPAG, seria desejável que
aquela unidade de compras existisse com todo o rigor, para assegurar
transparência e respeito aos procedimentos de aquisições.
MINISTRO
PROMETE EXPLICAR TUDO O QUE SE PASSOU
A Águas da
Região de Maputo reagiu semana passada abordando o teor das reportagens que domingo
tem estado a publicar nas suas últimas três edições. No essencial, a empresa
questiona a metodologia seguida pelo jornal e sublinha que tem direito a ser
ouvida.
Por se tratar
de uma série de reportagens, domingo optou por publicar todos os
documentos que sustentam irregularidades apuradas nos mapas de gestão, algumas
delas reproduzidas em auditorias feitas pela Ernest Young e pela Inspecção Geral de Finanças.
Contactado o
PCA daquela empresa, José Ferrete, sublinhou que esclarecimentos em torno desta
série de reportagens seriam feitos pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação
e Recursos Hídricos.
Reacção da
Águas da Região de
Maputo aos artigos publicados no domingo
Serve a
presente para comunicar que na sequência da publicação de dois artigos
intitulados “Corrupção na Empresa Águas da Região de Maputo, SA” e
Empresas que depenam Erário Publico” no jornal Domingo, edição dos dias 22 e 29
de Janeiro do ano corrente, respectivamente, a Aguas da Região de Maputo, SA,
adiante designada AdeM, ao abrigo do direito de resposta que lhe assiste, vem
por este meio apresentar o seguinte:
Foi de forma
atónita e com insatisfação que a AdeM tomou conhecimento do conteúdo que as
edições acima referidas apresentaram, no que tange a empresa;
Porquanto,
nas referidas edições do jornal, consta que está em curso uma investigação,
cujas evidencias serão demonstradas nas publicações do mesmo;
Contudo, e
ai mostramos o nosso repúdio, pois em momento algum da aludida investigação foi
concedida a AdeM a prerrogativa do contraditório, ou seja, esta nunca foi
auscultada;
Por outro
lado, constam das referidas edições, publicações de documentos internos da
AdeM, cujo teor e autenticidade não foi confirmada e com o devido respeito, não
obedeceu a tramitação devida;
Pois que, a
Lei. 34/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Direito a Informação, estabelece os
mecanismos para que possa ser garantida a concretização deste direito
fundamental, como é o caso do principio da máxima divulgação.
Por outro
lado, é por V. Excia. sabido que o acesso a informação deve obedecer o
estabelecido no número 1 do art. 15 da citada Lei, designadamente, “o pedido de
informação é dirigido ao dirigente ou servidor com competências no domínio de
gestão de documentos, informação e arquivos, devendo o requerente
identificar-se devidamente, apresentando o tipo de informação que solicita”.
Ademais a
Lei restringe o direito a informação no caso de “dados pessoais constantes de
ficheiros electrónicos (…), caso este, em que a publicação das informações não
poderiam ocorrer, pois colocam em causa o bom nome e a honra quer das pessoas
visadas, assim como das entidades referidas para com terceiros, assim como o
bom nome da AdeM;
Todavia,
cumpre referir que a AdeM é uma entidade criada exclusivamente sob regras do
Direito Comercial, ou seja, foi constituída como uma sociedade comercial após
12 anos de existência, o FIPAG adquiriu parte das acções;
Mas, mesmo
tendo adquirido as acções, a AdeM não recebeu e não recebe qualquer quota do
orçamento do Estado, nem sequer de qualquer entidade pública, incluindo o
FIPAG, ou seja, as suas receitas advém somente do exercício da sua actividade
enquanto operador privado que fornece água as Cidades de Maputo, Matola e
Boane, assim como dos seus serviços;
Deste modo,
os documentos em vossa posse não foram concedidos de acordo com os pressupostos
legalmente estabelecidos, portanto este facto pode consubstanciar num tipo
legal de crime;
Assim sendo,
para reposição do bom nome da AdeM, dos seus parceiros e demais entidades
estamos disponíveis para o devido esclarecimento dos factos para reposição da
verdade, doutro modo que seja concedida ao público o conhecimento da refutação
do teor apresentado nas edições aqui evocadas.
Sem mais,
subscrevemos apresentando os nossos melhores cumprimentos.
De V.Excia.
Atentamente,
José Ferrete
Presidente
do Conselho de Administração
A nossa
resposta
ATT.-
Presidente do Conselho de Administração
Exmos. Senhores,
Vimos pela
presente acusar a recepção da Carta de V. Excias com a ref.
109/AdeM/PCA/jf/AM/dn/2017 de 02 de Fevereiro de 2017, cuja epígrafe é “Reacção
da AdeM aos artigos publicados no Jornal domingo.
Após leitura
atenta da mesma, lamentamos o tom ameaçador patente na carta, porquanto
acreditamos que tal como V.Excias, nós também servimos a sociedade e tão
somente quisemos trazer, à luz do dia, inquietações legítimas desta e, desse
modo, induzir uma atitude profissional sem qualquer nesga de estar à margem da
ética, dos bons usos, costumes e boas práticas de gestão empresarial e
comercial e da demais legislação em vigor.
A evocação
da Lei 34/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Direito a Informação é,
indubitavelmente, a nossa lei mestre, para o exercício da nossa profissão, pelo
que longe de querermos atentar a honra, boa imagem ou o nome de quem quer que
fosse, institucional ou pessoal. Pensamos também que quem é responsável pela
gestão de uma instituição que persegue o interesse público, há-de fazê-lo com
todo o rigor e profissionalismo, que não deixará dúvidas sobre a transparência
dos seus actos.
Obviamente
que havendo espaço para questionamento sobre alguns e não poucos actos de
gestão, atentatórios do interesse geral e com evidentes sinais de falta de transparência
e atingindo as raias da corrupção aí é onde somos chamados a exercer a
nossa actividade e lançamos o nosso crivo. Este é o barómetro que usamos para
assegurar que havendo violação do interesse público, possamos contribuir para o
saneamento respectivo e, desse modo, influenciar na tomada de medidas que
garantam uma gestão de rigor, transparente e contagiante da boa gestão,
sobretudo em instituições que prestam e prossigam um serviço que é público,
quer recebam ou não fundos do Estado, quer sejam ou não participadas por esta
entidade pública.
Dispomo-nos
à V. Excias para o exercício do contraditório, que jamais esteve fora da nossa
órbita e porque ainda oportuno e desse modo esperamos receber de V. Excias os
esclarecimentos devidos e no que houver dúvidas, prosseguiremos as demarches
que forem necessárias para o devido esclarecimento, no que contamos com o
concurso das demais entidades afins a investigação, como o Gabinete Central de
Combate a Corrupção (GCCC), Procuradoria Geral da República (PGR), Tribunais e
particularmente com os denunciantes.
Respeitosamente,
A Direcção
do Jornal domingo
Texto de
Bento Venâncio
Comentários
Enviar um comentário