O QUE A PGR VAI FAZER COM O “PRESENTE” DA KROLL?
Por Luís Nhachote
In: Correio da Manhã,
29 de Junho de 2017
A publicação, por parte da Procuradoria-Geral da República
(PGR), do Sumário Executivo do Relatório de Auditoria Independente da Kroll aos empréstimos às empresas
ProIndicus, EMATUM e MAM nas vésperas da celebração dos 42 anos da independência
foi como um “presente” para a instituição guardiã da legalidade.
O sumário publicado pela PGR não
identifica os nomes dos principais agentes implicados neste processo, mas traz
elementos bastantes para que a PGR inicie com acções relativas à responsabilização
criminal dos envolvidos, neste que é considerado o maior escândalo financeiro
de Moçambique.
Numa leitura transversal do relatório,
ficámos a saber que o destino de 500 milhões de dólares norte-americanos não
está explicado; que existe um desvio de USD713 milhões em esquemas de
sobrefacturação das mercadorias e cerca de aproximadamente USD200 milhões
foram gastos em comissões pagas aos bancos e a outros agentes que intermediaram
os empréstimos!!!!.
Mais grave ainda, segundo a Kroll: que não houve, por parte do
Governo de Moçambique, acções colaborativas com a Kroll Inc. na realização da auditoria independente.
Posto isto parece não restar mais nada
à PGR senão ela, como a responsável da acção penal em Moçambique, mandar
prender preventivamente todos os sujeitos activos que podem interferir
negativamente no processo de investigação em curso.
Para além disso, a PGR deveria
congelar preventivamente os bens de todos os envolvidos no processo, com vista
a ressarcir o Estado dos danos causados pela sua acção na violação da lei.
A PGR deveria também procurar saber se
um dos agentes já terminou de ler o relatório.
Com este “presente” da Kroll, a PGR poderá prestar um serviço
de utilidade pública que iria demonstrar, de uma vez por todas, que o Estado
moçambicano não deveria pagar dívidas contraídas por três empresas com
garantias soberanas em violação da Constituição da República.
Com todos estes cenários, e já que
perguntar não ofende: O que a PGR vai fazer com o “presente” da Kroll?
MARIA ISALTINA LUCAS APROVOU
GARANTIAS PARA PROINDICUS, EMATUM E MAM E EMBOLSOU MILHARES DE DÓLARES
In: @VERDADE, 29 de Junho de 2017
Maria Isaltina de Sales Lucas, na qualidade de Directora
Nacional do Tesouro, deu pareceres para que o Governo de Armando Guebuza
emitisse, em 2013 e 2014, as Garantias bancárias que permitiram a Proindicus,
EMATUM e MAM contraírem os empréstimos de mais de 2 biliões de dólares
norte-americanos.
Aparentemente
pelos serviços prestados, a actual Vice-Ministra da Economia e Finanças
embolsou milhares de dólares da Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) onde ocupou
o cargo de Administradora Não-Executiva durante 12 meses apenas.
O sumário da
Auditoria que a Kroll realizou para a
Procuradoria-Geral da República confirma “que o processo para a prestação de
Garantias do Governo parece ser inadequado. Especificamente, no caso de três
das cinco garantias do Governo emitidas, com um valor combinado de 1 bilião
USD, não foi entregue qualquer documentação para comprovar que foi efectuada
avaliação antes da sua assinatura pelo Posição C (Nota do editor: Ministro das
Finanças, Manuel Chang)”.
Segundo a Kroll, que refere que o seu foco foi
“identificar eventuais irregularidades ou motivos de preocupação e sugerir
melhorias que poderiam ser introduzidas para fortalecer este processo”, o
Ministério das Finanças do Governo de Armando Guebuza autorizou, entre
Fevereiro de 2013 e Dezembro de 2014, a emissão de cinco garantias separadas
para empréstimos que foram contraídos ou que se previa virem a ser contraídos
pela Proindicus, EMATUM e MAM, totalizando 2,2 biliões de dólares
norte-americanos.
A Kroll
compilou um quadro seguinte, quando não consta nenhuma data, significa que o
respectivo documento não foi entregue, e concluiu que “Não parece ter havido um
processo documentado ou de clara compreensão para a emissão de garantias do
Governo”.
“À excepção
da primeira garantia do Governo, para a ProIndicus, cuja análise envolveu três
membros do Governo (Indivíduo D, Indivíduo C e Indivíduo L (possivelmente
Posição L), as garantias foram somente analisadas e aprovadas por apenas dois
membros do Governo, o Indivíduo C (Nota do editor: Manuel Chang) e o
Indivíduo D (Nota do editor: Maria Isaltina de Sales Lucas).
Não houve
envolvimento da Assembleia da República ou do Tribunal Administrativo nos
processos de avaliação ou aprovação das garantias do Governo”, pode-se ler no sumário
divulgado da Auditoria divulgado pela Procuradoria-Geral da República.
Todavia,
“relativamente à segunda e à terceira garantias do Governo concedidas à
ProIndicus (com um valor total de 528 milhões USD), nenhuma documentação foi
fornecida pelo Ministério das Finanças para demonstrar que foi efectuada
qualquer avaliação sobre a solicitação das garantias antes da aprovação das
mesmas pelo Ministro das Finanças. Do mesmo modo, nenhum comprovativo foi
fornecido à Kroll de que foi
realizada qualquer avaliação pelo Ministério das Finanças antes da aprovação da
garantia de 850 milhões USD relativa ao empréstimo da EMATUM”.
Além disso,
“O Posição C (Nota do editor: Ministro das Finanças), Indivíduo C (Nota
do editor: Manuel Chang) admitiu voluntariamente à Kroll que violou conscientemente as leis do orçamento acordadas ao
aprovar as garantias do Governo para as Empresas de Moçambique, tendo explicado
que funcionários do SISE o convenceram a aprovar as garantias do Governo com
base em razões de segurança nacional”.
A Vice-Ministra
da Economia e Finanças, em conflito de interesses, violou a Lei da Probidade e
embolsou milhares de dólares
Entretanto a
Kroll identificou potenciais questões
de conflitos de interesse no processo de concessão das garantias.
“Especificamente, o Indivíduo D (Nota do editor: Maria Isaltina de Sales
Lucas), Posição D (Nota do editor: Directora Nacional do Tesouro)
responsável pela assinatura dos pareceres relativos às garantias do Governo da
Proindicus e da MAM, foi nomeado(a) membro do Conselho de Administração da
EMATUM, a 2 de Agosto de 2013, aproximadamente um mês antes de ter sido emitida
a garantia do Governo da EMATUM”.
O @Verdade
apurou que o individuo D é Maria Isaltina de Sales Lucas após verificar a sua
assinatura em documentos das empresas Proindicus e EMATUM.
No dia 15 de
Janeiro de 2013, mais de um mês antes de emitir os seu parecer abonatório para
a emissão da Garantia para o primeiro empréstimo da Proindicus, a então Directora
Nacional do Tesouro rubricou um documento do Credite Suisse, onde assumia os termos e condições do contrato do
empréstimo em nome da República de Moçambique.
Ademais,
segundo a Kroll, “o Indivíduo D (Nota
do editor: Maria Isaltina de Sales Lucas) recebeu da EMATUM a quantia de USD
95.000 pelo seu papel enquanto Director(a) Não-Executivo(a) durante o período
que decorreu entre Agosto de 2013 e Julho de 2014”.
O @Verdade
confirmou que Maria Isaltina de Sales Lucas efectivamente desempenhou o papel
de Administradora Não-Executiva da EMATUM, tenho inclusivamente rubricado, a 25
de Março de 2015, o Relatório e Contas do exercício de 2014 nessa qualidade, a
par dos outros membros: António Carlos do Rosário (Presidente do Conselho de
Administração, Henrique Álvaro Cepeda Gamito (Administrador Executivo) e Ivone
Delfina Tivane Lichucha (Administradora Não-Executiva).
Além de
conflito de interesses Maria Isaltina de Sales Lucas, funcionária do Ministério
das Finanças, onde além de ter sido directora nacional do Tesouro foi
secretária permanente, violou o artigo 25 da Lei da Probidade Pública durante o
período em que esteve na EMATUM.
Ironicamente Maria Isaltina de Sales
Lucas, já como Vice-Ministra da Economia Finanças, liderou a equipa, técnica de
Moçambique que acompanhada pelo Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário,
deslocou-se de emergência aos Estados Unidos da América, em Abril de 2016, para
reconhecer, junto do Fundo Monetário Internacional (FMI), a existência dos
empréstimos secretos da Proindicus e MAM.
Diga-se que,
se uma Administradora Não-Executiva, que somente deu pareceres sobre Garantias
para os empréstimos, embolsou 95 mil dólares, bem podemos imaginar quanto valeu
a consciência do Ministro Manuel Chang para violar a Constituição e as leis
orçamentais ou quanto tem rendido o patriotismo do Senhor António Carlos do
Rosário que está envolvido, desde o início do endividamento até hoje, nas três
empresas.
MANUEL CHANG ASSINOU
(VIOLANDO A LEI) AS GARANTIAS DOS EMPRÉSTIMOS DA PROINDICUS, EMATUM E MAM EM
NOME DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Tema de Fundo
Por Adérito Caldeira
In: @verdade, 12 de Outubro de 2016
O antigo Ministro da Finanças, Manuel
Chang, é o funcionário público que, em nome do Estado, assinou as Garantias dos
empréstimos contraídos pelas empresas Proindicus SA, EMATUM SA e MAM SA no
valor de 2 biliões de dólares norte-americanos em nome da República de
Moçambique, violando a Lei Orçamental e a Constituição.
Chang vai foi ouvido na terça-feira, 11
de Outubro de 2016, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a dívida
pública, numa sessão que vai decorrer à porta fechada na chamada “Casa do
Povo”.
As assinaturas de Manuel Chang constam
das Garantias do Governo de Moçambique, a que o @Verdade teve acesso.
A primeira data de 28 de Fevereiro de
2013 refere-se a um dos empréstimos contraídos pela empresa Proindicus SA junto
do banco Credit Suisse International
através da sua filial baseada em Londres, na Inglaterra.
No mesmo ano, a 30 de Agosto, Manuel
Chang, em representação do Ministério das Finanças, que de acordo com a
Garantia “foi mandatado e autorizado a celebrar e prestar em nome e em
representação do Governo da República de Moçambique”, assinou outra Garantia
com o banco Credit Suisse International, novamente através da sua
filial baseada em Londres.
A 20 de Maio de 2014 o então Ministro Chang
assinou mais uma Garantia do Estado, desta feita com o banco russo VTB Capital, para o financiamento da Mozambique Asset Management.
Uma das inúmeras cláusulas de cada uma
das Garantias assinadas por Manuel Chang refere que “O Garante(neste caso a
República de Moçambique) cumpre em todos os aspectos com as suas obrigações
perante o FMI(Fundo Monetário Internacional) e o Banco Mundial”.
Acontece que poucos dias depois de
assinar a última Garantia, sem a aprovação da Assembleia da República, violando
os artigos 130 e 179 da Constituição da República de Moçambique, Chang recebeu,
na cidade Maputo, a Directora-Geral do FMI, Christine Lagarde, e não consta que
tenha revelado todos esses empréstimos que havia avalizado. Aliás, oficialmente
a instituição financeira só os descobriu em Abril do corrente ano.
Outra cláusula das Garantias que
tivemos acesso e estão assinadas por Manuel Chang, que teria conhecimento que
não tinha mandato para tal, indicam que “O Garante (a República de Moçambique
actuando por intermédio do seu Ministério das Finanças) confirmou que a
prestação da presente Garantia pelo Garante está em conformidade com as leis
aplicáveis em Moçambique e que o Ministério das Finanças foi mandatado e
autorizado a celebrar e a entregar a presente Garantia em nome e em
representação da República de Moçambique”.
Chang também assumiu, ilegalmente, ao
assinar as Garantias irrevogáveis que “todos os montantes devidos e pagáveis,
ou que venham a ser devidos e pagáveis às partes financeiras, ao abrigo da
presente Garantia no próximo ano fiscal, foram ou serão provisionados no Orçamento
de Estado do ano corrente e esse orçamento anual não prevê qualquer limitação à
capacidade do Garante de cumprir com as obrigações decorrentes da mesma”.
PR e membros do Governo não gozam de
excepções em matéria criminal
Ora, nem o Governo de Armando Guebuza,
a que Chang pertencia, nem o próprio ministro, receberam mandato nem
autorização do único Órgão do Estado que tem a exclusiva competência de definir
as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras
operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a
estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado.
Uma reflexão abstracta, elaborada por
algumas Organizações da Sociedade Civil, sobre “o regime jurídico da dívida
pública na ordem jurídica moçambicana” refere “que os actos de endividamento
ilícito, atento aos elementos objectivos e subjectivos, podem preencher, entre
outros, os crimes previstos e puníveis nos termos dos artigos 77 (crime de
violação de normas de execução do plano e orçamento), 80 (abuso do poder),
ambos da Lei 16/2012, de 14 de Agosto, 8 (corrupção), 9 (crime de violação da
legalidade orçamental), ambos da lei 7/98, de 15 de Julho (Lei relativa a
dirigentes superiores do Estado), 16 (abuso do cargo ou função) e 18 (pagamento
de remunerações indevidas), da Lei 9/87, de 19 de Setembro, vigente até 2015,
actualizada pelo Código Penal em vigor, 7 (corrupção passiva, para acto
ilícito), 8 (corrupção passiva para acto lícito), 9 (corrupção activa), 10
(participação económica em negócio) ambos da Lei 6/2004, de 17 de Junho, tendo
em atenção a redacção dada pelo Código Penal em vigor”.
Além disso, “Pelo princípio da
igualdade (cf. artigo 35 da CRM) todos os agentes de crime respondem pelas
infracções criminais, independentemente da sua posição social e política. A
este respeito, dos artigos 153 e 211 da CRM, infere-se que, nem o Presidente da
República, nem os membros do Governo gozam de excepções substantivas em matéria
criminal.
Aliás, assim, também se alcança dos
artigos 66 nº1 da Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro, e 98 da Lei 26/2009, de 29 de
Setembro, cuja norma foi actualizada pela Lei 14/2014, de 14 de Agosto. Deste
modo, todos os agentes autores, instigadores, cúmplices e encobridores do
endividamento ilícito que constitua conduta criminosa, respondem criminalmente
à medida do seu envolvimento”, acrescenta a reflexão que estamos a citar.
O @Verdade sabe que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) já teve acesso às Garantias destes
empréstimos. Em Julho último, pouco depois de Manuel Chang ter sido ouvido pela
instituição, o porta-voz, Taíbo Mucobora, revelou que a PGR verificou ter
existido “violação da legislação orçamental no que diz respeito a não
observância dos limites e a não observância dos procedimentos legais. E isto
implica ilícito criminal na forma de abuso de cargo ou função”.
Estando evidente que matéria criminal
existe, fica a dúvida sobre o que será que está em falta para Manuel Chang ser
responsabilizado pelos seus actos que estão a lesar milhões de moçambicanos.
As audições na CPI sobre a dívida
pública de funcionários de Estado, que de alguma forma poderão aclarar os
contornos em que foram contraídas e usados os empréstimos das empresas
Proindicus SA, EMATUM SA e MAM SA, tiveram início na terça-feira, 11 de Outiubro
de 2016, na Assembleia da República em Maputo.
O @Verdade sabe que a CPI não aprovou
a inclusão do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, entre os agentes
do Estado arrolados.
RELATÓRIO DA KROLL (2)
Por Nini Satar, 29 de Junho de 2017
Como foram roubados os dois biliões de
dólares?
Está-se numa grande e autêntica
encruzilhada. O facto é que, dos suspeitos no rombo, duvido, e muito, que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) vá deter alguém preventivamente. Nem que
seja para “inglês ver”.
Ora, ao que se pode apurar, esmiuçando
o relatório da Kroll, é que os
ladrões foram muito inteligentes. O recurso ao método de sobrefacturação foi um
golpe magistral, utilizado por quem, na realidade, tinha interesse em burlar o
Estado moçambicano. Ou seja, a contratação daquelas dívidas, no valor de dois
mil milhões de dólares, não tinha em vista beneficiar o país, mas, sim,
alimentar a gula de determinados indivíduos, sob batuta de Armando Guebuza.
Definitivamente, o país errou
grosseiramente quando quis que Armando Guebuza fosse Presidente de Moçambique.
Já se sabia, de antemão, da sua apetência pelo dinheiro. Gosta de acumular. De
viver como um burguês. Samora Machel não foi louco ao afastar Guebuza do centro
do poder…
A táctica de sobrefacturação sugere
que, mesmo que a PGR queira andar atrás do rasto do dinheiro, jamais o
encontrará. Armando Guebuza e os seus apaniguados não receberam abertamente
aquele valor. Ou seja, não há como provar que o dinheiro lhes foi entregue. O
que se tem, como elemento de prova de que realmente houve burla, é o factor
sobrefacturação.
Por exemplo, a Kroll, devido a dificuldades encontradas no terreno da investigação,
teve que recorrer a uma cotação independente dos bens e produtos que o grupo de
Armando Guebuza dizia ter adquirido com os dois mil milhões de dólares.
Nesse aspecto, sobressai que, por
exemplo, um barco de pesca, que as facturas disponibilizadas indicam que foi
comprado por 22 milhões de dólares, custa na verdade 2 milhões de dólares. O
helicóptero “Remo GX” que se diz custar 7.9 milhões de dólares, custa na
verdade 735.000 dólares. Assim foi sendo até que, em sobrefacturação, as contas
chegaram a mais de 700 milhões de dólares, dinheiro esse que alimenta hoje os
conhecidos gatunos e as suas famílias cúmplices.
Armando Guebuza e os seus apaniguados,
ao colocarem as empresas do libanês Iskandar Safa, no centro da negociata, já,
por si, revelava um crime premeditado. Isto não aconteceu por acaso. Foi
desenhado ao pormenor.
Iskandar Safa foi quem recebeu todo o
dinheiro através das suas empresas, na qualidade de fornecedor. Ou seja, os
dinheiros da sobrefacturação eram recebidos por Iskandar Safa, passava
comprovativos e depois pegava no mesmo dinheiro e distribuía com o grupo de
Armando Guebuza. Usava uma táctica audaz, o dinheiro entrava indirectamente nas
contas das empresas Ematum, ProIndicus e MAM, onde posteriormente era retirado
para outros lugares (talvez bancos).
Não há como lhe seguir o rasto. Ou
seja, a PGR não tem capacidade de seguir o caminho que esse dinheiro percorreu.
É quase que impossível provar que Armando Guebuza e os seus apaniguados comeram
o dinheiro. Não foram eles que o receberam. Foram as empresas do libanês,
descritas como fornecedoras. E foram essas mesmas empresas que passaram os
comprovativos. Foi, de resto, uma jogada de mestre!
E mais: existem os 500 milhões não
auditados. Este dinheiro voou sem deixar rasto. Foi inscrito no Orçamento como
componente da Defesa e Segurança. Mas não existe armamento nenhum comprado por
esse dinheiro. Ou seja, não há nada que comprove que esse dinheiro comprou
efectivamente o armamento. Simplesmente o dinheiro esfumou-se.
Há ou não crime no meio disto tudo?
Há!
A contratação das dívidas não foi do
aval da Assembleia da República. Fintou-se o Parlamento, porque a burla já havia
sido desenhada. Tanto assim é que, olhando para a própria estrutura das
empresas MAM, ProIndicus e Ematum, não têm estrutura nenhuma de amanhã gerarem
lucros. Estas empresas só foram criadas para facilitarem a burla. Foram um
instrumento usado para a burla.
É aqui que efectivamente a PGR deve
mostrar a sua musculatura, se é que tem alguma! Na Constituição da República, a
nossa lei-mãe, diz-se que a PGR é o garante da legalidade. A PGR é que defende
o Estado junto dos tribunais. Em nenhum parágrafo da Constituição da República
diz-se que a PGR é serviçal do Governo do dia. Mas é o que acontece neste pobre
país. Aliás, isto é que levanta sérias dúvidas sobre a verdadeira actuação da
PGR até neste processo de dívidas ocultas.
Se alguns estão recordados, há
sensivelmente três meses, eu, Nini Satar, postei uma matéria neste meu mural
sobre a quebra do sigilo bancário de Armando Guebuza, o seu filho e os
apaniguados de sempre. Efectivamente o que os bancos moçambicanos, nomeadamente
BCI, BIM, Moza Banco, Standard Bank e outros facultaram, não
tem nada de interessante. Ou seja, nenhum dos que roubaram o país iria depositar
o mesmo dinheiro em bancos moçambicanos.
Os extractos das contas destes
senhores foram entregues a Kroll. Não
ofereciam dados pertinentes. E sabem por quê foram entregues à Kroll? Porque a PGR, que serve à nomenklatura política, queria provar que
o dinheiro das dívidas ocultas não está nas contas de Armando Guebuza e seus
amigos. E logo existe um meio caminho andado para a PGR deduzir um despacho de
abstenção. Meus irmãos: esses senhores gatunos não vão ser acusados de nada.
Não vão ser presos preventivamente.
Isto iria acontecer se fosse o João, o Zé…o pé descalço de sempre!
Quem acha que um dia há-de ver Armando
Guebuza e seus amigos atrás das grades, pode esperar sentado numa cadeira de
descanso numa boa sombra, com uma chávena de chá verde e sandes de queijo. A
PGR já preparou tudo para inocentar estes senhores.
PS: Sei que alguns dos meus amigos, ou fãs, ou seguidores, podem não entender o que quer dizer sobrefacturação. É simples. Trata-se do aumento de forma fraudulenta do preço de um bem ou serviço. Isto é, a prestação de um serviço ou a entrega de produtos é realizada e uma factura com um valor deliberadamente inflacionado é liquidada pelo cliente, em cumplicidade com o fornecedor.
O pagamento em excesso é devolvido ao
cliente sob a forma de dinheiro líquido ou outros benefícios. É isto que o
grupo de Armando Guebuza fez.
Por outro lado, a PGR, se na realidade
quer deixar de varrer o quintal dos políticos, deve prender, e já, todos os
suspeitos nesta burla. Não precisa de investigar nada. A Kroll já fez esse trabalho.
Os indícios são suficientes para
mandar prender essa gentalha toda. Aliás, se fosse o Zé-povinho, a PGR já devia
o ter mandado prender, alegadamente para não perturbar as investigações.
Neste processo a PGR, volto a dizer,
não precisa de investigar nada. É só prender. Aliás, a esta altura esses
senhores já deviam estar a ver o sol aos quadradinhos.
Até à próxima
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