O QUE A PGR VAI FAZER COM O “PRESENTE” DA KROLL?

Por Luís Nhachote
In: Correio da Manhã, 29 de Junho de 2017

 

A publicação, por parte da Procuradoria-Geral da Re­pública (PGR), do Sumário Executivo do Relatório de Auditoria Independente da Kroll aos empréstimos às empresas ProIndicus, EMA­TUM e MAM nas vésperas da celebração dos 42 anos da independência foi como um “presente” para a instituição guardiã da legalidade.

O sumário publicado pela PGR não identifica os nomes dos principais agentes impli­cados neste processo, mas traz elementos bastantes para que a PGR inicie com ac­ções relativas à responsabili­zação criminal dos envolvi­dos, neste que é considerado o maior escândalo financeiro de Moçambique.

Numa leitura transversal do relatório, ficámos a saber que o destino de 500 milhões de dólares norte-americanos não está explicado; que exis­te um desvio de USD713 milhões em esquemas de sobrefacturação das merca­dorias e cerca de aproxima­damente USD200 milhões foram gastos em comissões pagas aos bancos e a outros agentes que intermediaram os empréstimos!!!!.

Mais grave ainda, segundo a Kroll: que não houve, por par­te do Governo de Moçambique, acções colaborativas com a Kroll Inc. na realização da auditoria independente.

Posto isto parece não restar mais nada à PGR senão ela, como a responsável da acção penal em Moçambique, mandar prender preven­tivamente todos os sujeitos activos que podem interferir negativamente no processo de investigação em curso.

Para além disso, a PGR de­veria congelar preventiva­mente os bens de todos os envolvidos no processo, com vista a ressarcir o Estado dos danos causados pela sua ac­ção na violação da lei.

A PGR deveria também procurar saber se um dos agentes já terminou de ler o relatório.

Com este “presente” da Kroll, a PGR poderá prestar um serviço de utilidade pública que iria demonstrar, de uma vez por todas, que o Estado moçambicano não deveria pagar dívidas contraídas por três empresas com garantias soberanas em violação da Constituição da República.

Com todos estes cenários, e já que perguntar não ofende: O que a PGR vai fazer com o “presente” da Kroll?

MARIA ISALTINA LUCAS APROVOU GARANTIAS PARA PROINDICUS, EMATUM E MAM E EMBOLSOU MILHARES DE DÓLARES
In: @VERDADE, 29 de Junho de 2017

Maria Isaltina de Sales Lucas, na qualidade de Directora Nacional do Tesouro, deu pareceres para que o Governo de Armando Guebuza emitisse, em 2013 e 2014, as Garantias bancárias que permitiram a Proindicus, EMATUM e MAM contraírem os empréstimos de mais de 2 biliões de dólares norte-americanos.

Aparentemente pelos serviços prestados, a actual Vice-Ministra da Economia e Finanças embolsou milhares de dólares da Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) onde ocupou o cargo de Administradora Não-Executiva durante 12 meses apenas.

O sumário da Auditoria que a Kroll realizou para a Procuradoria-Geral da República confirma “que o processo para a prestação de Garantias do Governo parece ser inadequado. Especificamente, no caso de três das cinco garantias do Governo emitidas, com um valor combinado de 1 bilião USD, não foi entregue qualquer documentação para comprovar que foi efectuada avaliação antes da sua assinatura pelo Posição C (Nota do editor: Ministro das Finanças, Manuel Chang)”.

Segundo a Kroll, que refere que o seu foco foi “identificar eventuais irregularidades ou motivos de preocupação e sugerir melhorias que poderiam ser introduzidas para fortalecer este processo”, o Ministério das Finanças do Governo de Armando Guebuza autorizou, entre Fevereiro de 2013 e Dezembro de 2014, a emissão de cinco garantias separadas para empréstimos que foram contraídos ou que se previa virem a ser contraídos pela Proindicus, EMATUM e MAM, totalizando 2,2 biliões de dólares norte-americanos.

A Kroll compilou um quadro seguinte, quando não consta nenhuma data, significa que o respectivo documento não foi entregue, e concluiu que “Não parece ter havido um processo documentado ou de clara compreensão para a emissão de garantias do Governo”.

“À excepção da primeira garantia do Governo, para a ProIndicus, cuja análise envolveu três membros do Governo (Indivíduo D, Indivíduo C e Indivíduo L (possivelmente Posição L), as garantias foram somente analisadas e aprovadas por apenas dois membros do Governo, o Indivíduo C (Nota do editor: Manuel Chang) e o Indivíduo D (Nota do editor: Maria Isaltina de Sales Lucas).

Não houve envolvimento da Assembleia da República ou do Tribunal Administrativo nos processos de avaliação ou aprovação das garantias do Governo”, pode-se ler no sumário divulgado da Auditoria divulgado pela Procuradoria-Geral da República.

Todavia, “relativamente à segunda e à terceira garantias do Governo concedidas à ProIndicus (com um valor total de 528 milhões USD), nenhuma documentação foi fornecida pelo Ministério das Finanças para demonstrar que foi efectuada qualquer avaliação sobre a solicitação das garantias antes da aprovação das mesmas pelo Ministro das Finanças. Do mesmo modo, nenhum comprovativo foi fornecido à Kroll de que foi realizada qualquer avaliação pelo Ministério das Finanças antes da aprovação da garantia de 850 milhões USD relativa ao empréstimo da EMATUM”.

Além disso, “O Posição C (Nota do editor: Ministro das Finanças), Indivíduo C (Nota do editor: Manuel Chang) admitiu voluntariamente à Kroll que violou conscientemente as leis do orçamento acordadas ao aprovar as garantias do Governo para as Empresas de Moçambique, tendo explicado que funcionários do SISE o convenceram a aprovar as garantias do Governo com base em razões de segurança nacional”.

A Vice-Ministra da Economia e Finanças, em conflito de interesses, violou a Lei da Probidade e embolsou milhares de dólares

Entretanto a Kroll identificou potenciais questões de conflitos de interesse no processo de concessão das garantias. “Especificamente, o Indivíduo D (Nota do editor: Maria Isaltina de Sales Lucas), Posição D (Nota do editor: Directora Nacional do Tesouro) responsável pela assinatura dos pareceres relativos às garantias do Governo da Proindicus e da MAM, foi nomeado(a) membro do Conselho de Administração da EMATUM, a 2 de Agosto de 2013, aproximadamente um mês antes de ter sido emitida a garantia do Governo da EMATUM”.

O @Verdade apurou que o individuo D é Maria Isaltina de Sales Lucas após verificar a sua assinatura em documentos das empresas Proindicus e EMATUM.
No dia 15 de Janeiro de 2013, mais de um mês antes de emitir os seu parecer abonatório para a emissão da Garantia para o primeiro empréstimo da Proindicus, a então Directora Nacional do Tesouro rubricou um documento do Credite Suisse, onde assumia os termos e condições do contrato do empréstimo em nome da República de Moçambique.

Ademais, segundo a Kroll, “o Indivíduo D (Nota do editor: Maria Isaltina de Sales Lucas) recebeu da EMATUM a quantia de USD 95.000 pelo seu papel enquanto Director(a) Não-Executivo(a) durante o período que decorreu entre Agosto de 2013 e Julho de 2014”.

O @Verdade confirmou que Maria Isaltina de Sales Lucas efectivamente desempenhou o papel de Administradora Não-Executiva da EMATUM, tenho inclusivamente rubricado, a 25 de Março de 2015, o Relatório e Contas do exercício de 2014 nessa qualidade, a par dos outros membros: António Carlos do Rosário (Presidente do Conselho de Administração, Henrique Álvaro Cepeda Gamito (Administrador Executivo) e Ivone Delfina Tivane Lichucha (Administradora Não-Executiva).

Além de conflito de interesses Maria Isaltina de Sales Lucas, funcionária do Ministério das Finanças, onde além de ter sido directora nacional do Tesouro foi secretária permanente, violou o artigo 25 da Lei da Probidade Pública durante o período em que esteve na EMATUM.

Ironicamente Maria Isaltina de Sales Lucas, já como Vice-Ministra da Economia Finanças, liderou a equipa, técnica de Moçambique que acompanhada pelo Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário, deslocou-se de emergência aos Estados Unidos da América, em Abril de 2016, para reconhecer, junto do Fundo Monetário Internacional (FMI), a existência dos empréstimos secretos da Proindicus e MAM.

Diga-se que, se uma Administradora Não-Executiva, que somente deu pareceres sobre Garantias para os empréstimos, embolsou 95 mil dólares, bem podemos imaginar quanto valeu a consciência do Ministro Manuel Chang para violar a Constituição e as leis orçamentais ou quanto tem rendido o patriotismo do Senhor António Carlos do Rosário que está envolvido, desde o início do endividamento até hoje, nas três empresas.

MANUEL CHANG ASSINOU (VIOLANDO A LEI) AS GARANTIAS DOS EMPRÉSTIMOS DA PROINDICUS, EMATUM E MAM EM NOME DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Tema de Fundo
Por Adérito Caldeira
In: @verdade, 12 de Outubro de 2016

O antigo Ministro da Finanças, Manuel Chang, é o funcionário público que, em nome do Estado, assinou as Garantias dos empréstimos contraídos pelas empresas Proindicus SA, EMATUM SA e MAM SA no valor de 2 biliões de dólares norte-americanos em nome da República de Moçambique, violando a Lei Orçamental e a Constituição.

Chang vai foi ouvido na terça-feira, 11 de Outubro de 2016, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a dívida pública, numa sessão que vai decorrer à porta fechada na chamada “Casa do Povo”.

As assinaturas de Manuel Chang constam das Garantias do Governo de Moçambique, a que o @Verdade teve acesso.

A primeira data de 28 de Fevereiro de 2013 refere-se a um dos empréstimos contraídos pela empresa Proindicus SA junto do banco Credit Suisse International através da sua filial baseada em Londres, na Inglaterra.

No mesmo ano, a 30 de Agosto, Manuel Chang, em representação do Ministério das Finanças, que de acordo com a Garantia “foi mandatado e autorizado a celebrar e prestar em nome e em representação do Governo da República de Moçambique”, assinou outra Garantia com o banco Credit Suisse International, novamente através da sua filial baseada em Londres.

A 20 de Maio de 2014 o então Ministro Chang assinou mais uma Garantia do Estado, desta feita com o banco russo VTB Capital, para o financiamento da Mozambique Asset Management.

Uma das inúmeras cláusulas de cada uma das Garantias assinadas por Manuel Chang refere que “O Garante(neste caso a República de Moçambique) cumpre em todos os aspectos com as suas obrigações perante o FMI(Fundo Monetário Internacional) e o Banco Mundial”.
 
Acontece que poucos dias depois de assinar a última Garantia, sem a aprovação da Assembleia da República, violando os artigos 130 e 179 da Constituição da República de Moçambique, Chang recebeu, na cidade Maputo, a Directora-Geral do FMI, Christine Lagarde, e não consta que tenha revelado todos esses empréstimos que havia avalizado. Aliás, oficialmente a instituição financeira só os descobriu em Abril do corrente ano.

Outra cláusula das Garantias que tivemos acesso e estão assinadas por Manuel Chang, que teria conhecimento que não tinha mandato para tal, indicam que “O Garante (a República de Moçambique actuando por intermédio do seu Ministério das Finanças) confirmou que a prestação da presente Garantia pelo Garante está em conformidade com as leis aplicáveis em Moçambique e que o Ministério das Finanças foi mandatado e autorizado a celebrar e a entregar a presente Garantia em nome e em representação da República de Moçambique”.

Chang também assumiu, ilegalmente, ao assinar as Garantias irrevogáveis que “todos os montantes devidos e pagáveis, ou que venham a ser devidos e pagáveis às partes financeiras, ao abrigo da presente Garantia no próximo ano fiscal, foram ou serão provisionados no Orçamento de Estado do ano corrente e esse orçamento anual não prevê qualquer limitação à capacidade do Garante de cumprir com as obrigações decorrentes da mesma”.

PR e membros do Governo não gozam de excepções em matéria criminal

Ora, nem o Governo de Armando Guebuza, a que Chang pertencia, nem o próprio ministro, receberam mandato nem autorização do único Órgão do Estado que tem a exclusiva competência de definir as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado.

Uma reflexão abstracta, elaborada por algumas Organizações da Sociedade Civil, sobre “o regime jurídico da dívida pública na ordem jurídica moçambicana” refere “que os actos de endividamento ilícito, atento aos elementos objectivos e subjectivos, podem preencher, entre outros, os crimes previstos e puníveis nos termos dos artigos 77 (crime de violação de normas de execução do plano e orçamento), 80 (abuso do poder), ambos da Lei 16/2012, de 14 de Agosto, 8 (corrupção), 9 (crime de violação da legalidade orçamental), ambos da lei 7/98, de 15 de Julho (Lei relativa a dirigentes superiores do Estado), 16 (abuso do cargo ou função) e 18 (pagamento de remunerações indevidas), da Lei 9/87, de 19 de Setembro, vigente até 2015, actualizada pelo Código Penal em vigor, 7 (corrupção passiva, para acto ilícito), 8 (corrupção passiva para acto lícito), 9 (corrupção activa), 10 (participação económica em negócio) ambos da Lei 6/2004, de 17 de Junho, tendo em atenção a redacção dada pelo Código Penal em vigor”.

Além disso, “Pelo princípio da igualdade (cf. artigo 35 da CRM) todos os agentes de crime respondem pelas infracções criminais, independentemente da sua posição social e política. A este respeito, dos artigos 153 e 211 da CRM, infere-se que, nem o Presidente da República, nem os membros do Governo gozam de excepções substantivas em matéria criminal.

Aliás, assim, também se alcança dos artigos 66 nº1 da Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro, e 98 da Lei 26/2009, de 29 de Setembro, cuja norma foi actualizada pela Lei 14/2014, de 14 de Agosto. Deste modo, todos os agentes autores, instigadores, cúmplices e encobridores do endividamento ilícito que constitua conduta criminosa, respondem criminalmente à medida do seu envolvimento”, acrescenta a reflexão que estamos a citar.

O @Verdade sabe que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já teve acesso às Garantias destes empréstimos. Em Julho último, pouco depois de Manuel Chang ter sido ouvido pela instituição, o porta-voz, Taíbo Mucobora, revelou que a PGR verificou ter existido “violação da legislação orçamental no que diz respeito a não observância dos limites e a não observância dos procedimentos legais. E isto implica ilícito criminal na forma de abuso de cargo ou função”.

Estando evidente que matéria criminal existe, fica a dúvida sobre o que será que está em falta para Manuel Chang ser responsabilizado pelos seus actos que estão a lesar milhões de moçambicanos.

As audições na CPI sobre a dívida pública de funcionários de Estado, que de alguma forma poderão aclarar os contornos em que foram contraídas e usados os empréstimos das empresas Proindicus SA, EMATUM SA e MAM SA, tiveram início na terça-feira, 11 de Outiubro de 2016, na Assembleia da República em Maputo.

O @Verdade sabe que a CPI não aprovou a inclusão do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, entre os agentes do Estado arrolados.

 

RELATÓRIO DA KROLL (2)

Por Nini Satar, 29 de Junho de 2017


Como foram roubados os dois biliões de dólares?

Está-se numa grande e autêntica encruzilhada. O facto é que, dos suspeitos no rombo, duvido, e muito, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) vá deter alguém preventivamente. Nem que seja para “inglês ver”.

Ora, ao que se pode apurar, esmiuçando o relatório da Kroll, é que os ladrões foram muito inteligentes. O recurso ao método de sobrefacturação foi um golpe magistral, utilizado por quem, na realidade, tinha interesse em burlar o Estado moçambicano. Ou seja, a contratação daquelas dívidas, no valor de dois mil milhões de dólares, não tinha em vista beneficiar o país, mas, sim, alimentar a gula de determinados indivíduos, sob batuta de Armando Guebuza.

Definitivamente, o país errou grosseiramente quando quis que Armando Guebuza fosse Presidente de Moçambique. Já se sabia, de antemão, da sua apetência pelo dinheiro. Gosta de acumular. De viver como um burguês. Samora Machel não foi louco ao afastar Guebuza do centro do poder…

A táctica de sobrefacturação sugere que, mesmo que a PGR queira andar atrás do rasto do dinheiro, jamais o encontrará. Armando Guebuza e os seus apaniguados não receberam abertamente aquele valor. Ou seja, não há como provar que o dinheiro lhes foi entregue. O que se tem, como elemento de prova de que realmente houve burla, é o factor sobrefacturação.

Por exemplo, a Kroll, devido a dificuldades encontradas no terreno da investigação, teve que recorrer a uma cotação independente dos bens e produtos que o grupo de Armando Guebuza dizia ter adquirido com os dois mil milhões de dólares.

Nesse aspecto, sobressai que, por exemplo, um barco de pesca, que as facturas disponibilizadas indicam que foi comprado por 22 milhões de dólares, custa na verdade 2 milhões de dólares. O helicóptero “Remo GX” que se diz custar 7.9 milhões de dólares, custa na verdade 735.000 dólares. Assim foi sendo até que, em sobrefacturação, as contas chegaram a mais de 700 milhões de dólares, dinheiro esse que alimenta hoje os conhecidos gatunos e as suas famílias cúmplices.

Armando Guebuza e os seus apaniguados, ao colocarem as empresas do libanês Iskandar Safa, no centro da negociata, já, por si, revelava um crime premeditado. Isto não aconteceu por acaso. Foi desenhado ao pormenor.

Iskandar Safa foi quem recebeu todo o dinheiro através das suas empresas, na qualidade de fornecedor. Ou seja, os dinheiros da sobrefacturação eram recebidos por Iskandar Safa, passava comprovativos e depois pegava no mesmo dinheiro e distribuía com o grupo de Armando Guebuza. Usava uma táctica audaz, o dinheiro entrava indirectamente nas contas das empresas Ematum, ProIndicus e MAM, onde posteriormente era retirado para outros lugares (talvez bancos).

Não há como lhe seguir o rasto. Ou seja, a PGR não tem capacidade de seguir o caminho que esse dinheiro percorreu. É quase que impossível provar que Armando Guebuza e os seus apaniguados comeram o dinheiro. Não foram eles que o receberam. Foram as empresas do libanês, descritas como fornecedoras. E foram essas mesmas empresas que passaram os comprovativos. Foi, de resto, uma jogada de mestre!

E mais: existem os 500 milhões não auditados. Este dinheiro voou sem deixar rasto. Foi inscrito no Orçamento como componente da Defesa e Segurança. Mas não existe armamento nenhum comprado por esse dinheiro. Ou seja, não há nada que comprove que esse dinheiro comprou efectivamente o armamento. Simplesmente o dinheiro esfumou-se.

Há ou não crime no meio disto tudo? Há!

A contratação das dívidas não foi do aval da Assembleia da República. Fintou-se o Parlamento, porque a burla já havia sido desenhada. Tanto assim é que, olhando para a própria estrutura das empresas MAM, ProIndicus e Ematum, não têm estrutura nenhuma de amanhã gerarem lucros. Estas empresas só foram criadas para facilitarem a burla. Foram um instrumento usado para a burla.

É aqui que efectivamente a PGR deve mostrar a sua musculatura, se é que tem alguma! Na Constituição da República, a nossa lei-mãe, diz-se que a PGR é o garante da legalidade. A PGR é que defende o Estado junto dos tribunais. Em nenhum parágrafo da Constituição da República diz-se que a PGR é serviçal do Governo do dia. Mas é o que acontece neste pobre país. Aliás, isto é que levanta sérias dúvidas sobre a verdadeira actuação da PGR até neste processo de dívidas ocultas.

Se alguns estão recordados, há sensivelmente três meses, eu, Nini Satar, postei uma matéria neste meu mural sobre a quebra do sigilo bancário de Armando Guebuza, o seu filho e os apaniguados de sempre. Efectivamente o que os bancos moçambicanos, nomeadamente BCI, BIM, Moza Banco, Standard Bank e outros facultaram, não tem nada de interessante. Ou seja, nenhum dos que roubaram o país iria depositar o mesmo dinheiro em bancos moçambicanos.

Os extractos das contas destes senhores foram entregues a Kroll. Não ofereciam dados pertinentes. E sabem por quê foram entregues à Kroll? Porque a PGR, que serve à nomenklatura política, queria provar que o dinheiro das dívidas ocultas não está nas contas de Armando Guebuza e seus amigos. E logo existe um meio caminho andado para a PGR deduzir um despacho de abstenção. Meus irmãos: esses senhores gatunos não vão ser acusados de nada.

Não vão ser presos preventivamente. Isto iria acontecer se fosse o João, o Zé…o pé descalço de sempre!

Quem acha que um dia há-de ver Armando Guebuza e seus amigos atrás das grades, pode esperar sentado numa cadeira de descanso numa boa sombra, com uma chávena de chá verde e sandes de queijo. A PGR já preparou tudo para inocentar estes senhores.

PS: Sei que alguns dos meus amigos, ou fãs, ou seguidores, podem não entender o que quer dizer sobrefacturação. É simples. Trata-se do aumento de forma fraudulenta do preço de um bem ou serviço. Isto é, a prestação de um serviço ou a entrega de produtos é realizada e uma factura com um valor deliberadamente inflacionado é liquidada pelo cliente, em cumplicidade com o fornecedor.

O pagamento em excesso é devolvido ao cliente sob a forma de dinheiro líquido ou outros benefícios. É isto que o grupo de Armando Guebuza fez.

Por outro lado, a PGR, se na realidade quer deixar de varrer o quintal dos políticos, deve prender, e já, todos os suspeitos nesta burla. Não precisa de investigar nada. A Kroll já fez esse trabalho.

Os indícios são suficientes para mandar prender essa gentalha toda. Aliás, se fosse o Zé-povinho, a PGR já devia o ter mandado prender, alegadamente para não perturbar as investigações.

Neste processo a PGR, volto a dizer, não precisa de investigar nada. É só prender. Aliás, a esta altura esses senhores já deviam estar a ver o sol aos quadradinhos.

Até à próxima

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