JUSTIÇA SOCIAL PASSA PELA IGUALDADE DE DIREITOS
RM Kuyeri, 06 de Agosto de 2019

A constituição da República de Moçambique reza, no seu Artigo 1: “A República de Moçambique é um Estado independente, soberano, democrático e de justiça social”. O sublinhado é meu.

A mesma constituição, no Artigo 11, diz: “O Estado moçambicano tem como objectivos fundamentais: c) a edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos” e “f) o reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da harmonia social e individual”. Os sublinhados são meus.

No seu Artigo 35, a Constituição da República de Moçambique consagra o Princípio da universalidade e igualdade nos seguintes termos: “Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos país, profissão ou opção política”. Os sublinhados são meus.

Já no seu Artigo 112.2, a constituição comanda: “O Estado propugna a justa repartição dos rendimentos do trabalho”. O sublinhado é meu.

Será que os nossos mandatários na Assembleia da República quando têm iniciativas de lei e se outorgam direitos e privilégios têm em conta estes comandos constitucionais e se submetem ao princípio de justiça social!

Eu suponho que não. Pois, pelo leque de direitos e privilégios que os nossos deputados se outorgam, se assumem como os únicos cidadãos e únicos donos do Estado moçambicano. Daí que concordo com o movimento de muitos cidadãos nas redes sociais que advogam a necessidade de uma PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DE INICIATIVA POPULAR.

De facto, se o cidadão comum tem de trabalhar 35 anos para conquistar a reforma, os nossos deputados também o podem fazer para o merecer, desde que todos acreditemos que é possível mudar este país. Tudo depende de nós todos tomar essa iniciativa e não ficarmos apenas reclamando. Tal iniciativa e atitude patriótica é urgente.

Precisamos urgentemente uma Lei de Reforma da Assembleia da República de iniciativa popular que implique uma emenda à Constituição da República de Moçambique, para incorporar o seguinte:

  1. O deputado será um trabalhador assalariado normal durante o decurso do seu mandato, não devendo ter direito à reforma simplesmente pelo tempo em que prestou serviço como deputado, senão que este tempo contará para ser agregado ao seu tempo de serviço junto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) referente à totalidade de tempo de trabalho prestado como cidadão normal.
  2. Os deputados e funcionários da Assembleia da República deverão contribuir para o INSS como garantia de fundos da sua reforma, gozando dos mesmos benefícios e privilégios dentro do regime do INSS, exactamente como todos os outros moçambicanos.
  3. Os deputados e os seus assessores devem descontar para os seus planos de reforma, assim como todos os outros moçambicanos o fazem.
  4. Aos deputados que fique vedado aumentar os seus próprios salários e gratificações fora dos padrões dos mecanismos normais de aumento de salários no quadro da Concertação Social.

  5. Os deputados e os seus agregados perdem os seus actuais seguros de saúde, pagos pelos contribuintes, e passam a participar do mesmo sistema de saúde a que está sujeito o povo moçambicano.
  6. A Assembleia da República deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo moçambicano, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando em tribuna para prestar a sua informação ou emitir a sua opinião.
  7. Determinar-se que exercer um mandato na Assembleia da República é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, pois não é uma carreira profissional e os deputados não devem servir mais do que duas legislaturas consecutivas.

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