JUSTIÇA SOCIAL PASSA PELA IGUALDADE DE DIREITOS RM Kuyeri, 06 de Agosto de 2019 A constituição da República de Moçambique reza, no seu Artigo 1: “A República de Moçambique é um Estado independente, soberano, democrático e de justiça social” . O sublinhado é meu. A mesma constituição, no Artigo 11, diz: “O Estado moçambicano tem como objectivos fundamentais : c ) a edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos” e “f) o reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da harmonia social e individual”. Os sublinhados são meus. No seu Artigo 35, a Constituição da República de Moçambique consagra o Princípio da universalidade e igualdade nos seguintes termos: “Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de
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